CÓDIGO DE ÉTICA DO PT
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente CÓDIGO DE ÉTICA dispõe sobre as Comissões de Ética e Disciplina, define os deveres éticos, se aplicável, aos filiados e dos órgãos do Partido dos Trabalhadores, as penalidades a que estão sujeitos e estabelece a normas do respectivo processo.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA E DISCIPLINA
Art. 2º. Não existirá, dentro do âmbito partidário, qualquer comissão constituída. Na necessidade de julgamento de conduta de qualquer filiado do partido, principalmente para aqueles detentores de cargos eletivos, a executiva do partido considerará:
A): Se existe caso semelhante em partidos não coligados, arquiva-se;
B): Se o presidente brasileiro em exercício for de nossa agremiação e não tiver conhecimento do caso, arquiva-se;
C): Os casos omissos, arquiva-se pela condição de ser omisso.
§ 1º. Os pareceres necessários nos casos previstos ou não no estatuto será fornecido pela executiva do partido atendendo-se sempre os anseios dos companheiros.
§ 2º. No que se refere o parágrafo primeiro do presente artigo, entende-se por companheiro, todos aqueles filiados, detentores de cargos até o trigésimo escalão em qualquer esfera governamental; ser dirigente ou companheiro de sindicatos; ser dirigente ou colaborador como usuário de terras alheias pelo MST e simpatizante das causas nobres ditadas pelo companheiros Fidel e Chavez.
§ 3º. É dever partidário defender, em todas as instâncias e circunstâncias, qualquer companheiro em situação delicada de denúncias, seja por falcatruas, caixa dois, assassinatos, contrabando, peculato, entre outros.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DA DISCIPLINA PARTIDÁRIA
Art. 6º. Os filiados ao PT, em respeito ao povo brasileiro, não possuirá, no âmbito da políticas partidária, nenhum direito. No ato da filiação o mesmo se declara conhecedor das normas estatutárias e tem ciência que, estando quieto, já estará errado e, se abrir a boca, vai pra cadeia.
Art. 7º. Mas, com relação aos seus direitos, abre-se exceção à:
I - Direito ao cartão corporativo da sigla a ser custeado por algum duto possível ou pela generosidade de nosso presidente;
II - manifestar-se nas reuniões partidárias, expondo suas idéias mas, sempre votando a favor das vontades da mesa diretora;
III – procurar, sempre, tornar eterno em seus respectivos cargos os atuais sindicais, eternos lutadores por nossa causa;
Art. 8º. São deveres dos filiados:
I - comparecer às reuniões e atividades partidárias promovidas pelo DEM, PSDB, Corinthians, e, obrigatoriamente, torcer pelo Íbis;
II – referenciar sempre, as figuras de Evo Morales, Hugo Chaves e Fidel Castro, mesmo não concordando com seus atos e, em situação de aperto, trocar o “Ai Meu Deus” por “Ai Meu Chavez”;
III – ser eternamente contrário às políticas americanas e/ou qualquer defensor do cruel regime capitalista mas, ao mesmo tempo, usufruir de suas regalias com fervor;
IV – acreditar sempre na máxima que, o que é Imoral na visão dos outros, e moral na nossa visão;
V – defender com unhas e dentes o salário mínimo nacional, quando determinado pelo nosso presidente e, não concordar e fazer barulho sempre que tal fato for feito pelos oposicionistas de plantão;
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
DAS INFRAÇÕES ÉTICAS DOS FILIADOS
Art. 10. Constituem infrações éticas aos filiados do PT:
I – Uso de cartão cooporativo de qualquer esfera governamental e confessar que errou;
II - improbidade administrativa praticada na gestão da coisa pública sem dividir os méritos com os companheiros e os ônus com os adversários;
III – dar depoimento em qualquer instância da justiça e, após três meses, não negar tudo, jurando que não falou;
IV – Não aceitar “acordos” com empresários para finalização de greves;
V – dizer que sabia;
VI – não citar em suas palavras a celebre frase criada pelo nosso guru mor, “nunca neste...;
SEÇÃO II
DAS INFRAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS
Art. 11. Como não existe órgãos partidários, não existe punição
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
SEÇÃO I
DOS FILIADOS
Art. 12. Os filiados ao PT estão sujeitos a medidas disciplinares quando praticarem qualquer das infrações éticas definidas neste CÓDIGO.
Art. 13. São as seguintes as penalidades a que estão sujeitos os filiados ao PT:
I – Por vergonha ao ato praticado, não se suicidar como em outras culturas, mas ser destituído do cargo atual e remanejado, de preferência, a uma estatal;
II – ter direito a recursos financeiros para processar que o acusou;
III – ler somente os jornais que tem afinidade partidária com o PT ou com os movimentos sociais generosamente mantidos pelo nosso partido;
IV – não permitir, de maneira alguma, o uso dos serviços públicos pelos parentes até quinto grau;
Art. 14. Os mesmos direitos aplicados pelo código civil brasileiro se aplica aos filiados do PT, com a diferença que lá se lê “réu primário” e aqui, “réu quaternário”.
Art. 15. Quando o presente Código não estabelecer prazo especial de defesa e o Relator não o fixar, todos os prazos serão de 2 (duas) decadas.
Art. 16. A comunicação dos atos processuais serão feitas exclusivamente durante o segundo intervalo da emissora de televisão que transmitir o próximo Oscar.
Art. 17. Os casos omissos em matéria de prazos, comunicações de atos processuais serão supridos, justamente por serem omissos.
Art. 19. Este Código entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE
CAACUNDÉ DOS SAPOS, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2008
FAÇA VOCÊ MESMO
Postado por Ronald às 16:49
Marcadores: Código de Ética
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18 Falaram aqui e você?:
Ronald, você AR-RA-SOU!!!
É isso companheiro ...rsssssss...
beijos
Meu amigo, companheiro de luta armada de tecla e monitor, do caraleo. Vou aguardar o resto dos concorrentes.
Bacana esse codigo.
Big Beijos
Não posso falar!!!!!!rsrsrsrsrssrsrsrsrssrsrsrssrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsr
Parabéns Ronald, você cumpriu sua missão, no próximo dia primeiro todos os jurados irão avaliar seu post! (tô muito chique rsrsrsrsrs)
Beijos bom findi
Putz!Deve ser o vigente e jurado .
Putz, Ronald, ficou perfeito o seu código. Parabéns. Cuidado para os PeTralhas não copiarem e tornarem o oficial. Bom final de semana.
Ficou perfeito o seu código...
VOCÊ É UM CORNO AHAHAHAHAHAHAHAHAHAH E A BUNDA DA SUA MULHER É GOSTOSA AHAHAHAHAHAA.
Provavelmente eles acatarão pró-forma cada um desses artigos, uma vez que já o seguem na prática.
Ronald,
Seu código pelo que vi é aprovado por unanimidade. E olha que são opiniões de peso.
Agradeço seu comentário no blog de Flavia - muito fôfo - sobre minha impossibilidade de visitar e comentar em todos os blogs onde gostaria de me fazer presente, entre eles o seu que tenho linkado. Obrigada pela compreensão.Você é um querido.
Um beijo e um bom domingo.
Ronald, quero morrer sua amiga!
huahuahuahuahuahuahauhaua....
Registre!! :=))) Beijus
Você mandou uma cópia pro Berzoini ?
Tá bom demais!!!
Caracaaaaaaaaaa!!!
Detonou heim?
Mas vindo de vc não fico nem um pouco surpresa.
Tu escreve "bemdimaisalémdaconta, sô".
Abraço, ótima semana.
Olá não sei se vc gosta de memes, mas tem um pra vc no meu blog, se nao gostar não tem problema ;) Bju e uma ótima semana.
Ronald,
Inteligente, verossímil, eloqüente e - por que não dizer? - bem humorado esse seu post. Parabéns!
Um amigo, certa vez, me disse que era preciso o PT chegar ao poder, para que víssemos quem, de fato, faz o Partido dos Trabalhadores. E vimos, ou melhor, estamos vendo...
Um grande abraço e tenha um bom domingo.
Digno de ser publicado com destaque nos principais jornais do país, em todos os blogs políticos de redação, ser impresso e colado em todos os postes de iluminação "desse país", transformado em mala direta aos integrantes do PT, sem exceções, reproduzido em grandes outdoors em todas as capitais e todas as cidades do interior do nordeste, e, finalmente, ver se ainda é possível guardar uma cópia naquele tal de "tubo do tempo" que será aberto daqui a algumas décadas. Irônico e preciso. Trágico, mas verdadeiro. Parabéns.
Faço minhas as palavras dos colegas que comentaram elogiando. Ficou ótimo. E colocou no seu código a teoria do que já é a prática.
Beijos.
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